Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Decorrerá, até ao dia 31 de março de 2015, o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2014 pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo, nos termos do artigo 48º do DL. 178/2006, de 5 de Setembro.

À semelhança do sucedido no ano passado, os formulários MIRR são preenchidos online, através da plataforma SILiAmb (disponível em: siliamb.apambiente.pt). Recorde-se que o acesso ao SILiAmb deve ser feito pelos responsáveis das organizações oportunamente identificadas no SIRAPA, mediante a inserção do NIF e da password do SIRAPA.

Antes do preenchimento aconselha-se a realização de uma consulta ao site de apoio.

Relembra-se que, nos termos do Artigo 48º do Decreto-lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei 73/2011, de 17 de junho, as entidades obrigadas ao preenchimento e submissão do MIRR são:

a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

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